Câmara aprova PL que cria a Junta de Julgamento de Processos Fiscais
Após ser aprovado pela Câmara de Ilhéus, o projeto de lei que cria a Junta de Julgamento de Processos Fiscais e o Conselho Municipal de Contribuintes deverá ser sancionado nos próximos dias pelo prefeito Newton Lima. Com a sanção, os julgamentos dos processos administrativos fiscais passarão a ser realizados, em primeira instância, pela Junta de Julgamento de Processos Fiscais, e, em segunda instância, pelo Conselho Municipal de Contribuintes.
Vinculada à Secretaria da Fazenda e presidida por um auditor fiscal, a junta será composta por três servidores municipais efetivos, de nível superior e com comprovada experiência em matéria tributária. Segundo o projeto de lei, é de competência da Junta de Julgamento de Processos Fiscais a resposta a processos de consulta, a impugnação ao lançamento tributário e os julgamentos, em primeira instância, dos recursos ao indeferimento de revisão cadastral e contra a suspensão ou indeferimento do processo de baixa cadastral. A proposição preceitua que os processos remetidos para apreciação da Junta de Julgamento deverão ser previamente organizados em ordem cronológica, tendo suas páginas numeradas e rubricadas.
Além disso, o projeto de lei informa que os processos serão julgados na ordem e nos prazos estabelecidos em regulamento próprio, respeitada a prioridade para os processos de maior valor. Na apreciação das provas e alegações, a autoridade julgadora formará seu convencimento, determinando a produção das provas que entender necessárias, sejam requeridas ou não pelas partes, e excluindo as consideradas inúteis.
O projeto de lei também enfatiza que as decisões da Junta serão obtidas por maioria dos votos de seus membros e que o sujeito passivo terá o prazo de quinze dias para interpor recurso voluntário, contados da publicação da decisão que lhe for desfavorável. Quando a decisão da Junta exonerar o sujeito passivo do pagamento de multas e tributos, o presidente recorrerá, de ofício, ao Conselho Municipal de Contribuintes. A proposição aprovada pela Câmara de Vereadores afirma ainda que o Executivo poderá definir valor limite, em que não haverá obrigatoriedade do recurso de ofício.
Conselho - Ainda de acordo com o projeto de lei que deverá ser sancionado nos próximos dias pelo prefeito Newton Lima, o Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), órgão vinculado ao Gabinete do Secretário da Fazenda do Município, terá a seguinte estrutura orgânica: Presidência, Serviço de Administração, órgão responsável pelo funcionamento administrativo, e Assessoria Técnica, órgão de assessoramento em matéria jurídico-tributária.
O Conselho Municipal de Contribuintes será composto de um presidente, nomeado pelo prefeito, por indicação do secretário da Fazenda, dentre servidores municipais da ativa, de nível superior e de comprovada experiência em matéria tributária; dois representantes da Fazenda Municipal e respectivos suplentes, entre servidores municipais da ativa, de nível superior e com comprovada experiência em matéria tributária; e dois representantes dos contribuintes, e suplentes, escolhidos em listra tríplice apresentada pela Associação Comercial e Industrial de Ilhéus. O parágrafo único afirma que os conselheiros terão mandato de dois anos.
Competência - Ao Conselho Municipal de Contribuintes, em segunda instância, compete o julgamento do recurso da decisão da Junta de Julgamento de Processos Fiscais. As decisões do Conselho de Contribuintes se darão por maioria de votos dos Conselheiros, cabendo ao presidente proferir o voto de desempate. Das decisões do Conselho não caberá recurso ou pedido de reconsideração. Não se incluem, entretanto, na competência da autoridade julgadora: a declaração de inconstitucionalidade e a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior.
Segundo o projeto de lei, são definitivas, na esfera administrativa, as decisões: de primeira instância, esgotado o prazo para interposição de recurso voluntário sem que este tenha sido interposto e desde que não haja recurso de ofício; e de segunda instância, no momento de sua publicação. O sujeito passivo terá o prazo de trinta dias para cumprir a decisão definitiva que determinar pagamento de tributo, sob pena de imediata inscrição do débito em dívida ativa. Na ausência do Conselho de Contribuintes, suas atribuições serão exercidas pelo chefe do Executivo.
Mensagem - Na mensagem enviada ao Poder Legislativo, o prefeito Newton Lima afirma que o atual governo municipal tem procurado aprimorar a legislação fiscal do município de modo que os tributos possam ser arrecadados com equidade e proporcionalidade, em respeito à capacidade contributiva e no interesse dos reclames da sociedade.
“Assim, a criação destes órgãos atende a uma demanda social e tem o fito de tornar mais transparentes e participativas as decisões proferidas nos julgamentos do contencioso administrativo fiscal”, diz Newton, ressaltando que “as proposições ora apresentadas coadunam com as novas diretrizes da moderna administração pública, que exige da gestão a busca pela eficiência e eficácia nas suas ações, tornando mais efetivos seus planos e projetos”.